Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 95, V
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 95, V - Processo penal. Exceção de coisa julgada. Fato principal objeto de sentença. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7007.2500)
«[...] 3. Segundo o CPP, art. 110, § 2º, a exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta ...()
Comentários:
Procedimentos incidentes. Exceções. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.1900)
Projeto de Lei 8.045/10. Exceções. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.2000)