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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 95, V
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 95, V - Processo penal. Exceção de coisa julgada. Fato principal objeto de sentença. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7007.2500)

«[...] 3. Segundo o CPP, art. 110, § 2º, a exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta ...()


Comentários:

Procedimentos incidentes. Exceções. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.1900)

Projeto de Lei 8.045/10. Exceções. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.2000)