Livro III - Das Nulidades e dos Recursos em Geral
Título II - Dos Recursos em Geral
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 580
- No caso de concurso de agentes (CP, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Comentários do Artigo 580
Autor(es)1
Casuística4
STJ Crime de furto qualificado. Princípio da insignificância. Absolvição. Extensão do benefício a todos os corréus. Admissibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7000.4600)
José Laurindo de Souza Netto
Efeito extensivo do recurso. (JuruaDoc. 184.0271.5000.5700)