Parte Geral
Título II - Do Crime
- Legítima defesa
- Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único - Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Comentários do Artigo 25
Casuística5
STJ Pronúncia e legítima defesa. Excesso de linguagem. Não ocorrência. (JuruaDoc. 210.9020.4329.4391)
Notas de Doutrina7
Caput - Estado de necessidade e a injustiça da agressão que legitima a descriminante. (JuruaDoc. 210.3310.6258.4945)
Legítima defesa recíproca. (JuruaDoc. 210.3310.6811.6133)
Excesso de legítima defesa. (JuruaDoc. 210.3310.6663.6886)
Ofendículos e legítima defesa. (JuruaDoc. 210.3310.6309.1152)
Legítima defesa. Excludente e antijuridicidade. (JuruaDoc. 210.3310.6551.6789)
Ofendículo. Conceito e caracterização. (JuruaDoc. 210.3310.6327.5831)
Legítima defesa e a injusta agressão. Direito natural como fundamento. (JuruaDoc. 210.3310.6595.1429)
Rogerio Greco
Caput - Fundamentos da legítima defesa. (JuruaDoc. 210.1210.1951.8373)
Bens amparados pela legítima defesa. (JuruaDoc. 210.1210.1916.6957)
Espécies de legítima defesa. (JuruaDoc. 210.1210.1977.4154)
Injusta agressão e legítima defesa. (JuruaDoc. 210.1210.1966.4716)
Meios necessários da legítima defesa. (JuruaDoc. 210.1210.1583.0301)
Moderação no uso dos meios necessários na legítima defesa. (JuruaDoc. 210.1210.1775.9743)
Atualidade e iminência da agressão. (JuruaDoc. 210.1210.1846.4557)
Defesa de direito próprio ou de terceiro. (JuruaDoc. 210.1210.1251.3934)
Elemento subjetivo na legítima defesa. (JuruaDoc. 210.1210.1921.1736)
Legítima defesa e agressão de inimputáveis. (JuruaDoc. 210.1210.1220.2305)
Legítima defesa recíproca. (JuruaDoc. 210.1210.1205.0324)
Legítima defesa putativa X legítima defesa autêntica (real). (JuruaDoc. 210.1210.1702.2328)
Legítima defesa X estado de necessidade. (JuruaDoc. 210.1210.1143.5789)
Legítima defesa contra a multidão. (JuruaDoc. 210.1210.1580.8669)
Legítima defesa preventiva. (JuruaDoc. 210.1210.1632.0820)
Excesso na legítima defesa. (JuruaDoc. 210.1210.1833.3656)
Legítima defesa: excesso intensivo e excesso extensivo. (JuruaDoc. 210.1210.1581.5973)
Legítima defesa e excesso na causa. (JuruaDoc. 210.1210.1674.8116)
Finalidade do excesso exculpante na legítima defesa. (JuruaDoc. 210.1210.1369.1299)
Conceito de legítima defesa sucessiva. (JuruaDoc. 210.1210.1644.7662)
Conceito de legítima defesa e aberratio ictus. (JuruaDoc. 210.1210.1186.8773)
Efeitos civis da legítima defesa. (JuruaDoc. 210.1210.1434.2900)
Legítima defesa da propriedade e os ofendículos. (JuruaDoc. 210.1210.1346.9700)
Legítima defesa e absolvição sumária. (JuruaDoc. 210.1210.1647.7464)
Pronúncia e legítima defesa. (JuruaDoc. 210.1210.1379.3561)
Legítima defesa das forças policiais que repelem agressão injusta. (JuruaDoc. 210.1210.1207.2305)
Parágrafo único - Legítima defesa e a agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes. (JuruaDoc. 210.1210.1784.2359)