Parte Geral
Título III - Da Imputabilidade Penal
- Ininputabilidade. Menores de dezoito anos.
- Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Art. 27 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado (CP, art. 76, parágrafo único).]
Comentários do Artigo 27
Casuística0
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Notas de Doutrina4
Menoridade. Inimputabilidade e irresponsabilidade penal. (JuruaDoc. 210.4130.4929.1543)
Menoridade. Inimputabilidade. (JuruaDoc. 210.4130.4251.2591)
A menoridade e a responsabilização penal. (JuruaDoc. 210.4130.4595.4196)
Situações especiais relativamente aos menores de dezoito anos de idade e as respectivas soluções. (JuruaDoc. 210.4130.4979.9831)
Rogerio Greco
Inimputabilidade por imaturidade natural. (JuruaDoc. 210.1221.2104.4332)
Previsão constitucional da inimputabilidade dos menores de idade. (JuruaDoc. 210.1221.2762.3396)
Redução da maioridade penal. (JuruaDoc. 210.1221.2109.3888)
Prova da menoridade para fins penais. (JuruaDoc. 210.1221.2156.8686)