Parte Especial
Título I - Dos Crimes contra a Pessoa
Capítulo V - Dos Crimes contra a Honra
- Disposições comuns
- As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
IV - contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código. [[CP, art. 140.]]
§ 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
§ 2º - Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.
Comentários do Artigo 141
Casuística2
STJ II - Calúnia praticada contra funcionário público em razão das funções. Súmula 714/STF. (JuruaDoc. 210.7290.4727.1934)
Notas de Doutrina1
Caput - Situações que tornam mais grave o delito contra a honra. (JuruaDoc. 210.7220.4152.6751)
Rogerio Greco
II - Calúnia, difamação e injúria praticadas contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal. (JuruaDoc. 210.3140.2908.8623)
III - Crimes contra a honra cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. (JuruaDoc. 210.3140.2784.4718)
IV - Calúnia e difamação proferidas contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência. (JuruaDoc. 210.3140.2774.5739)
§ 1º - Calúnia, difamação ou injúria cometidas mediante paga ou promessa de recompensa. (JuruaDoc. 210.3140.2680.5296)
§ 2º - Calúnia, difamação e injúria se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores. (JuruaDoc. 210.4220.1459.5811)
§§ 1º e 2º - Crime contra a honra e a incidência simultânea dos §§ 1º e 2º do art. 141 do Código Penal. (JuruaDoc. 210.4220.1689.1228)