Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 141, Caput
Notas de Doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 141, Caput - Situações que tornam mais grave o delito contra a honra. (JuruaDoc. 210.7220.4152.6751)
No que toca aos incisos insertos no artigo que ora se aquilata, há determinadas circunstâncias em ...()
Comentários:
Calúnia, difamação e injúria praticadas contra funcionário público, em razão de suas funçõe... - (JuruaDoc. 210.3140.2908.8623)
Crimes contra a honra cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgaç... - (JuruaDoc. 210.3140.2784.4718)
Calúnia e difamação proferidas contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiê... - (JuruaDoc. 210.3140.2774.5739)
Calúnia, difamação ou injúria cometidas mediante paga ou promessa de recompensa. - (JuruaDoc. 210.3140.2680.5296)
Calúnia, difamação e injúria se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das re... - (JuruaDoc. 210.4220.1459.5811)
Crime contra a honra e a incidência simultânea dos §§ 1º e 2º do art. 141 do Código Penal. - (JuruaDoc. 210.4220.1689.1228)