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Comentários, casuísticas e doutrina

Calúnia, difamação e injúria se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.
Comentário Rogerio Greco

CP, art. 141, § 2º - Calúnia, difamação e injúria se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores. (JuruaDoc. 210.4220.1459.5811)

O § 2º do art. 141 do Código Penal [CP, art. 141] havia sido vetado pelo Presidente da República...()


Comentários:

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