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Comentários, casuísticas e doutrina

Crimes contra a honra cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 141, III - Crimes contra a honra cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. (JuruaDoc. 210.3140.2784.4718)

Interpretando a palavra «várias», chegamos à conclusão de que o Código Penal exige, pelo menos...()


Comentários:

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