Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Calúnia, difamação e injúria praticadas contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 141, II - Calúnia, difamação e injúria praticadas contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal. (JuruaDoc. 210.3140.2908.8623)

Noronha diz que: @OUT = O Código Penal majora a pena contra a ofensa que se relaciona ao exercíci...()


Comentários:

Calúnia, difamação e injúria praticadas contra funcionário público, em razão de suas funçõe... - (JuruaDoc. 210.3140.2908.8623)

Crimes contra a honra cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgaç... - (JuruaDoc. 210.3140.2784.4718)

Calúnia e difamação proferidas contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiê... - (JuruaDoc. 210.3140.2774.5739)

Calúnia, difamação ou injúria cometidas mediante paga ou promessa de recompensa. - (JuruaDoc. 210.3140.2680.5296)

Calúnia, difamação e injúria se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das re... - (JuruaDoc. 210.4220.1459.5811)

Crime contra a honra e a incidência simultânea dos §§ 1º e 2º do art. 141 do Código Penal. - (JuruaDoc. 210.4220.1689.1228)