Parte Especial
Livro II - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra
Título III - Dos Crimes Contra a Pessoa
Capítulo I - Do Homicídio
Título III - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Ir para)
Capítulo I - DO HOMICÍDIO(Ir para)
- Homicídio simples
- Praticar homicídio, em presença do inimigo:
I - no caso do art. 205:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos;
II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;
III - no caso do § 2º do art. 205:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Comentários do Artigo 400
Autor(es)1
Casuística6
Atropelamento. Homicídio culposo. (JuruaDoc. 200.5061.0542.9761)
Imprudência causando crime culposo. Homicídio culposo. (JuruaDoc. 200.5061.0759.3144)
Jorge Cesar de Assis
Homicídio simples e qualificado. (JuruaDoc. 200.5061.0204.6448)