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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 400
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 400 - Crime previsto nos arts. 181 e 182 do Código Penal Militar. Nega-se provimento a apelação da Promotoria para confirmar a sentença absolutória. (JuruaDoc. 200.5061.0782.3988)

@OUT = APELAÇÃO 106 – Itália. Relator: General Francisco de Paula Cidade. Apelante: A Promo...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Homicídio simples e qualificado. - (JuruaDoc. 200.5061.0204.6448)