Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título V - Dos Crimes Contra o Patrimônio
Capítulo V - Da Receptação
Capítulo V - DA RECEPTAÇÃO(Ir para)
- Receptação
- Adquirir, receber ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa proveniente de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, até cinco anos.
§ 1º - São aplicáveis os §§ 1º e 2º do art. 240. [[CPM, art. 240.]]
§ 2º - Se a coisa é arma, munição, explosivo ou outro material militar de uso restrito ou que contenha sinal indicativo de pertencer a instituição militar:
Pena - reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Comentários do Artigo 254
Casuística7
STM Roubo e receptação. Coação irresistível. Réus confessos. Desconhecimento da origem criminosa. Alegativas. (JuruaDoc. 200.5060.8240.5881)
STM Receptação dolosa. Civil como intermediário da venda. (JuruaDoc. 200.5060.8652.5309)
STM Receptação. Civil que recebe como forma de pagamento armamento de uso exclusivo das Forças Armadas. (JuruaDoc. 200.5060.8523.3523)
STM Roubo e receptação. Coação irresistível. Réus confessos. Desconhecimento da origem criminosa. Alegativas. (JuruaDoc. 200.7160.6627.2235)
STM Receptação dolosa. Civil como intermediário da venda. (JuruaDoc. 200.7160.6180.8411)
STM Receptação. Civil que recebe como forma de pagamento armamento de uso exclusivo das forças armadas. (JuruaDoc. 200.7160.6742.0457)
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Jorge Cesar de Assis
Receptação. (JuruaDoc. 200.5061.0936.0930)
Receptação decorrente de contravenção penal e ato infracional. (JuruaDoc. 200.5061.0213.3836)