Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título V - Dos Crimes Contra o Patrimônio
Capítulo I - Do Furto
- Furto de uso
- Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:
Pena - detenção, até seis meses.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade se a coisa usada é veículo motorizado, embarcação, aeronave ou arma, e de 1/3 (um terço) se é animal de sela ou de tiro.
Comentários do Artigo 241
Casuística5
STM Furto de uso. Impossibilidade de desclassificação do crime de furto de uso para furto simples. (JuruaDoc. 200.5080.6537.5528)
STM Furto de uso. Militar. CPM, art. 240 c/c CPM, art. 241. (JuruaDoc. 200.5080.6991.4126)
STM Abandono de posto (CPM, art. 195). Furto de uso (CPM, art. 241). (JuruaDoc. 200.5080.6865.0913)
STM Furto de uso. Desnecessidade do bem subtraído ser militar. CPM, art. 240 c/c CPM, art. 241. (JuruaDoc. 200.5080.6330.0790)
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TJMRS. Ap. Furto de uso. Hipótese de infração de natureza disciplinar, e não penal. CPM, art. 241. (JuruaDoc. 195.0580.4000.6700)
Jorge Cesar de Assis
Furto de uso. (JuruaDoc. 200.5061.0404.4254)
Furto de uso. Configuração. (JuruaDoc. 200.5061.0737.1761)