Possibilidade de conciliação por vídeoconferência nos Juizados Especiais Cíveis
Advogado Direito Processual Civil COVID-19
Hoje (27/04/2020) entrou em vigor a Lei 13.994/2020 que autoriza a realização de audiência de conciliação por vídeoconferência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. A norma altera a Lei 9099/1995, art. 22 e Lei 9099/1995, art. 23 com as seguintes redações:
Se a conciliação não presencial for bem sucedida será registrada em termo e homologada pelo juiz por sentença com força de título executivo. Caso a parte demandada não comparecer ou, ainda, se recursar a participar da tentativa de conciliação não presencial será proferida sentença do mesmo modo, sem, contudo, ouvir o demandado.
O Juizado Especial do TJPR, da Comarca de Cornélio Procópio, antes mesmo da nova lei já se utilizava das audiências virtuais, como modo de prevenção à COVID19, tendo a medida se apresentado muito eficiente. Íntegra da notícia no site do TJPR
A nova lei coloca em prática os princípios norteadores dos juizados especiais como celeridade e eficiência, possibilitando, com isso, o acesso eficaz ao jurisdicionado.