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Possibilidade de conciliação por vídeoconferência nos Juizados Especiais Cíveis
Advogado Direito Processual Civil COVID-19

Publicado em 27/04/2020 12:08:28

Hoje (27/04/2020) entrou em vigor a Lei 13.994/2020 que autoriza a realização de audiência de conciliação por vídeoconferência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. A norma altera a Lei 9099/1995, art. 22 e Lei 9099/1995, art. 23 com as seguintes redações:

Art. 22, § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (NR)
Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.” (NR)

Se a conciliação não presencial for bem sucedida será registrada em termo e homologada pelo juiz por sentença com força de título executivo. Caso a parte demandada não comparecer ou, ainda, se recursar a participar da tentativa de conciliação não presencial será proferida sentença do mesmo modo, sem, contudo, ouvir o demandado.

O Juizado Especial do TJPR, da Comarca de Cornélio Procópio, antes mesmo da nova lei já se utilizava das audiências virtuais, como modo de prevenção à COVID19, tendo a medida se apresentado muito eficiente. Íntegra da notícia no site do TJPR

A nova lei coloca em prática os princípios norteadores dos juizados especiais como celeridade e eficiência, possibilitando, com isso, o acesso eficaz ao jurisdicionado.