Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis
Seção VIII - Da Conciliação e do Juízo Arbitral
Art. 22
- A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
§ 1º - Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.
§ 2º - É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Comentários do Artigo 22
Casuística5
Caput - Enunciado cível 6/FONAJE - Sessão de conciliação. Presença, de juiz togado ou leigo. Desnecessidade (JuruaDoc. 200.4290.9981.9451)
TJPR § 1º - Juizados Especiais Cíveis. Audiência de conciliação. Sentença homologatória de acordo. Título executivo judicial. Coisa julgada formal e material (JuruaDoc. 200.7310.3790.4336)
TJPR § 2º - Juizados Especiais. Pedido de realização de audiência de conciliação por videoconferência. Possibilidade. Aplicação dos princípios norteadores dos juizados especiais (JuruaDoc. 200.7310.3936.1448)
TJDF Caput e § 1º - Juizados especiais. Audiência realizada por conciliador sem supervisão. Ata não assinada pelo juiz togado. Vício insanável (JuruaDoc. 200.9240.3105.5932)
Notas de Doutrina3
Caput - Conciliação deve ser conduzida por juiz togado ou leigo ou por conciliador. (JuruaDoc. 200.5281.1395.0753)
Parágrafo único - Acordo reduzido a escrito e homologado pelo juiz togado. (JuruaDoc. 200.4290.2425.1423)
Tentativa de conciliação frustrada e designação de audiência de instrução e julgamento. (JuruaDoc. 200.4290.2533.5767)
Renê Hellman
Caput - Conciliação e o CPC/2015. (JuruaDoc. 200.6180.4342.6926)
Atividades dos mediadores e conciliadores exercidas de maneira independente. (JuruaDoc. 200.6180.4579.3784)
Necessidade de imparcialidade dos mediadores e conciliadores. (JuruaDoc. 200.6180.4680.4752)
Autonomia da vontade e decisão informada. (JuruaDoc. 200.6180.4378.8192)
Confidencialidade na conciliação ou na mediação. (JuruaDoc. 200.6180.4451.4969)
Confidencialidade e imparcialidade do juiz. (JuruaDoc. 200.6180.4166.2601)
Oralidade. (JuruaDoc. 200.6180.4254.5910)
Informalidade. (JuruaDoc. 200.6180.4415.8467)