Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 22, Caput
Notas de Doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 22, Caput - Conciliação deve ser conduzida por juiz togado ou leigo ou por conciliador. (JuruaDoc. 200.5281.1395.0753)
A conciliação é o ato processual mais eficaz e econômico para solucionar as demandas. Será cond...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Conciliação e o CPC/2015. - (JuruaDoc. 200.6180.4342.6926)
Atividades dos mediadores e conciliadores exercidas de maneira independente. - (JuruaDoc. 200.6180.4579.3784)
Necessidade de imparcialidade dos mediadores e conciliadores. - (JuruaDoc. 200.6180.4680.4752)
Autonomia da vontade e decisão informada. - (JuruaDoc. 200.6180.4378.8192)
Confidencialidade na conciliação ou na mediação. - (JuruaDoc. 200.6180.4451.4969)
Confidencialidade e imparcialidade do juiz. - (JuruaDoc. 200.6180.4166.2601)
Oralidade. - (JuruaDoc. 200.6180.4254.5910)
Informalidade. - (JuruaDoc. 200.6180.4415.8467)