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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 22, Caput
Notas de Doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 22, Caput - Conciliação deve ser conduzida por juiz togado ou leigo ou por conciliador. (JuruaDoc. 200.5281.1395.0753)

A conciliação é o ato processual mais eficaz e econômico para solucionar as demandas. Será cond...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Conciliação e o CPC/2015. - (JuruaDoc. 200.6180.4342.6926)

Atividades dos mediadores e conciliadores exercidas de maneira independente. - (JuruaDoc. 200.6180.4579.3784)

Necessidade de imparcialidade dos mediadores e conciliadores. - (JuruaDoc. 200.6180.4680.4752)

Autonomia da vontade e decisão informada. - (JuruaDoc. 200.6180.4378.8192)

Confidencialidade na conciliação ou na mediação. - (JuruaDoc. 200.6180.4451.4969)

Confidencialidade e imparcialidade do juiz. - (JuruaDoc. 200.6180.4166.2601)

Oralidade. - (JuruaDoc. 200.6180.4254.5910)

Informalidade. - (JuruaDoc. 200.6180.4415.8467)