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STF firma tese que estende licença-maternidade de 180 dias a servidores federais que sejam pais solo
Familia Direito Previdenciário Servidor Público

Publicado em 13/05/2022 09:06:54

O STF firmou tese em julgamento de recurso extraordinário e decidiu ser inconstitucional não estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos federais que sejam pais solo. Por unanimidade, o colegiado considerou que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, o benefício deve ser estendido ao pai de famílias monoparentais, ou seja, em que não há a presença da mãe.

A controvérsia foi objeto de recurso extraordinário com repercussão geral, em que INSS recorreu de decisão que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas nos Estados Unidos, por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

Segundo o relator, Min. Alexandre de Moraes, é inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença-maternidade garantidos à mulher.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

Tema 1182/STF - “À luz do art. 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e o princípio da maternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental”. [CF/88, art. 7º, XVIII. CF/88, art. 227. Lei 8.112/1990, art. 207]

Esta notícia refere-se ao RE 1.348.854.