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STJ fixa Tema (1.061) para estabelecer que cabe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade de assinatura em contrato quando há impugnação pelo consumidor na ação
Direito Processual Civil Direito do Consumidor

Publicado em 07/02/2022 08:24:30

O STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, estabeleceu Tese para definir que cabe à instituição financeira o ônus de provar a veracidade do registro de contrato bancário, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em documento juntado ao processo pela instituição.

A tese foi estabelecida pelo colegiado ao analisar recurso especial interposto em que se questionava a probidade da conduta das instituições financeiras nos contratos de empréstimos consignados em folha pactuados entre os bancos e pessoas idosas, aposentadas, clientes de baixa renda e indivíduos analfabetos.

Em seu voto, o relator Min. Marco Aurélio Bellizze, explicou que a regra geral estabelecida pela legislação processual civil é de que cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu demonstrar, caso os alegue, os fatos novos, impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Porém, quando se trata de prova documental, o CPC/2015, art. 429, cria uma exceção à regra, dispondo que ela será de incumbência da parte que arguir a falsidade de documento ou seu preenchimento abusivo, e da parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação da autenticidade da prova.

A tese estabelecida foi a seguinte:

Esta notícia refere-se ao REsp 1.846.649.