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STJ nega Recurso ordinário em Habbeas Corpus que visava à anulação de interceptações telefônicas do caso conhecido como «Máfia das Multas»
Direito Penal

Publicado em 22/12/2020 13:27:10

O STJ negou a anulação das interceptações telefônicas na investigação da «Máfia das Multas», pedido realizado por um ex-diretor do DETRAN de Assis/SP, por meio do RHC 133.493.

Para a defesa do ex-diretor, a decisão que autorizou as interceptações telefônicas foi genérica e não apontou existência de investigação preliminar. Contudo, de acordo com a 5ª Turma do STJ, de forma unânime, as interceptações ocorreram de forma legal, eis que autorizada pela Justiça, tendo sido imprescindíveis para identificação do modus operandi do grupo criminoso.

O ex-diretor foi denunciado pelos crimes de falsidade ideológica (CP, art. 299), corrupção passiva e ativa (CP, art. 317, e CP, art. 333), e associação criminosa (CP, art. 288), eis que, em conjunto com outras 10 pessoas, realizaram o esquema de aplicação de multas como forma de permitir o recebimento de gratificações previstas em lei municipal, que variavam conforme a quantidade de penalidades.

De acordo com o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, as decisões que determinaram o início da interceptação e suas prorrogações demonstraram não haver outro caminho para o esclarecimento dos fatos. E concluiu: «O acórdão impugnado e as informações prestadas pelo magistrado singular demonstram a presença de elementos indicativos da autoria do recorrente e demais preceitos necessários à medida, inexistindo a alegada ausência dos requisitos exigidos pela Lei 9.296/1996 para a decretação da interceptação telefônica, ante a presença dos pertinentes elementos fáticos trazidos nos autos", concluiu o ministro ao negar o recurso em habeas corpus».

Esta notícia refere-se a RHC 133.493.