Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo I - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral
- Corrupção passiva
- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Comentários do Artigo 317
Casuística12
STJ Caput - Imputação de crime de corrupção passiva a médico. Atendimento em hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde. Técnica cirúrgica não coberta pelo SUS. Ressarcimento de custos pelo uso de equipamento de videolaparoscopia. Mero ressarcimento de despesas. Não caracterização da elementar normativa do art. 317 do Código Penal. (JuruaDoc. 210.9270.6864.5625)
STJ Corrupção passiva. Sujeito ativo que não é funcionário público. Participação. Possibilidade. (JuruaDoc. 210.4010.3346.8626)
STF Corrupção passiva. Modalidade de «receber, para si ou para outrem». Corrupção ativa na modalidade de «oferecer vantagem indevida». (JuruaDoc. 210.4010.3874.1123)
STJ Corrupção passiva. Crimes contra a administração pública. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 210.4010.3157.2658)
STJ Corrupção passiva. Prova. Gravação por vídeo de que tinha conhecimento um dos participantes. Ilicitude não evidenciada. (JuruaDoc. 210.4010.3183.9181)
Rogerio Greco
Caput - Crime de corrupção passiva. (JuruaDoc. 210.4071.1782.5766)
Classificação doutrinária do crime de corrupção passiva. (JuruaDoc. 210.4071.1114.3799)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de corrupção passiva. (JuruaDoc. 210.4071.1207.5744)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de corrupção passiva. (JuruaDoc. 210.4071.1143.5947)
Consumação e tentativa do crime de corrupção passiva. (JuruaDoc. 210.4071.1553.8116)
Elemento subjetivo do crime de corrupção passiva. (JuruaDoc. 210.4071.1695.1304)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de corrupção passiva. (JuruaDoc. 210.4071.1413.3737)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de corrupção passiva. (JuruaDoc. 210.4071.1715.3392)
Corrupção passiva e a aplicabilidade do princípio da insignificância. (JuruaDoc. 210.4071.1451.0450)
Corrupção passiva praticada por jurados. (JuruaDoc. 210.4071.1199.4364)
Corrupção passiva no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.4071.1981.5744)
Corrupção passiva desportiva. (JuruaDoc. 210.4071.1259.2566)
§ 1º - Causas de aumento de pena no crime de corrupção passiva. (JuruaDoc. 210.4071.1659.0436)
§ 2º - Modalidade privilegiada do crime de corrupção passiva. (JuruaDoc. 210.4071.1583.7560)