Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo II - Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral
- Corrupção ativa
- Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Comentários do Artigo 333
Casuística8
STJ Caput - Corrupção ativa. Concurso de pessoas. Trancamento. Inépcia da denúncia. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Crimes de autoria coletiva. Denúncia apta. Descrição pormenorizada da conduta desnecessária. Ampla defesa e contraditório garantidos. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido. (JuruaDoc. 201.1061.2494.6617)
STJ Corrupção ativa. Pleito absolutório. Caracterização da modalidade tentada. (JuruaDoc. 210.3240.4158.5827)
STJ Corrupção passiva. Delegado de polícia que exige vantagem financeira para liberar veículo ilegalmente apreendido. Prova indiciária obtida em conversa informal com corréu acusado de corrupção ativa. Nulidade. Inexistência. Atipicidade da conduta. Livre convencimento motivado. (JuruaDoc. 210.3240.4103.1384)
STJ Corrupção ativa. Flagrante delito. Flagrante preparado e flagrante esperado. Distinção. (JuruaDoc. 210.4010.3606.9322)
STJ Parágrafo único - Corrupção ativa. Condenação. Alegada atipicidade da conduta. Tipo penal que exige a presença do elemento subjetivo do injusto. Prática, retardamento ou omissão de ato de ofício pelo funcionário público. Ausência. Absolvição devida. Agravo regimental improvido. (JuruaDoc. 210.4010.3968.2203)
Rogerio Greco
Caput - Crime de corrupção ativa. (JuruaDoc. 210.4080.3312.4253)
Classificação doutrinária do crime de corrupção ativa. (JuruaDoc. 210.4080.3775.0481)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de corrupção ativa. (JuruaDoc. 210.4080.3207.3298)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de corrupção ativa. (JuruaDoc. 210.4080.3303.5357)
Consumação e tentativa do crime de corrupção ativa. (JuruaDoc. 210.4080.3727.2510)
Elemento subjetivo do crime de corrupção ativa. (JuruaDoc. 210.4080.3617.0634)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de corrupção ativa. (JuruaDoc. 210.4080.3804.0902)
Pena e ação penal no crime de corrupção ativa. (JuruaDoc. 210.4080.3855.1418)
Corrupção ativa no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.4080.3272.8688)
Corrupção ativa em transação comercial internacional. (JuruaDoc. 210.4080.3908.1710)
Oferecimento de vantagem indevida após a prática do ato e o crime de corrupção ativa. (JuruaDoc. 210.4080.3833.9580)
Atipicidade no que diz respeito à conduta de dar a vantagem solicitada pelo funcionário público e o crime de corrupção ativa. (JuruaDoc. 210.4080.3969.8255)
Oferecimento de pequenos agrados e o crime de corrupção ativa. (JuruaDoc. 210.4080.3658.0215)
Corrupção ativa desportiva. (JuruaDoc. 210.4080.3196.6371)
Corrupção ativa e o Código Eleitoral. (JuruaDoc. 210.4080.3642.7337)
Parágrafo único - Causa especial de aumento de pena no crime de corrupção ativa. (JuruaDoc. 210.4080.3179.1689)