Parte Especial
Título IX - Dos Crimes contra a Paz Pública
- Associação Criminosa
- Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único - A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.]
Comentários do Artigo 288
Casuística20
STJ Caput - Associação criminosa. Contradição e inovação de fundamentos. Inexistentes. Crime de quadrilha. Preenchimento do requisito objetivo. (JuruaDoc. 210.5070.3334.0382)
STJ Associação criminosa. Associação para o tráfico. Ausência de descrição da estabilidade e permanência. Dedicação a atividades criminosas. (JuruaDoc. 210.3180.9128.4852)
STJ Organização criminosa. Certames. Competência para julgamento. (JuruaDoc. 210.3180.9433.3770)
STJ Associação criminosa. Concurso de pessoas. Lavagem de dinheiro. As atividades ilícitas investigadas neste procedimento têm perdurado mesmo após a deflagração da Operação Faroeste e durante a pandemia do coronavírus (covid-19). Agravo regimental a que se nega provimento. (JuruaDoc. 201.1061.2958.1452)
STJ Associação criminosa. Homicídio. Crime tentado e consumado. (JuruaDoc. 201.1061.2823.6816)
STJ Associação criminosa. Latrocínio. Concurso formal. Exclusão. CP, art. 29. Reconhecimento. Redução da pena. Manutenção. (JuruaDoc. 201.1061.2230.5674)
STJ Quadrilha. Formação de quadrilha (atual associação criminosa). Delito configurado. (JuruaDoc. 210.3180.9609.7418)
STJ Parágrafo único - Associação criminosa armada. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Delitos autônomos. Interceptação telefônica. Condenação concomitante pelos delitos de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e associação criminosa armada. Vinculo associativo. Existência de prova suficiente à condenação. (JuruaDoc. 210.3180.9875.1939)
STJ Quadrilha. Causa de aumento de pena. Denúncia. Causa de aumento relativa ao crime de quadrilha devidamente narrada. (JuruaDoc. 210.3180.9134.8302)
Rogerio Greco
Caput - Crime de associação criminosa. (JuruaDoc. 210.3311.0205.2226)
Crime de constituição de milícia privada. (JuruaDoc. 210.3311.0106.0398)
Caput - Classificação doutrinária do crime de associação criminosa. (JuruaDoc. 210.3311.0489.2330)
Classificação doutrinária do crime de constituição de milícia privada. (JuruaDoc. 210.3311.0496.6525)
Caput - Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de associação criminosa. (JuruaDoc. 210.3311.0409.5115)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de constituição de milícia privada. (JuruaDoc. 210.3311.0857.5954)
Caput - Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de associação criminosa. (JuruaDoc. 210.3311.0583.2372)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de constituição de milícia privada. (JuruaDoc. 210.3311.0410.0870)
Caput - Consumação e tentativa do crime de associação criminosa. (JuruaDoc. 210.3311.0300.2680)
Consumação e tentativa do crime de constituição de milícia privada. (JuruaDoc. 210.3311.0138.1160)
Caput - Elemento subjetivo do crime de associação criminosa. (JuruaDoc. 210.3311.0921.7137)
Elemento subjetivo do crime de constituição de milícia privada. (JuruaDoc. 210.3311.0964.2701)
Caput - Modalidades comissiva e omissiva do crime de associação criminosa. (JuruaDoc. 210.3311.0760.9783)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de constituição de milícia privada. (JuruaDoc. 210.3311.0541.0910)
Caput - Modalidade qualificada do crime de associação criminosa. (JuruaDoc. 210.3311.0764.2412)
Pena e ação penal do crime de constituição de milícia privada. (JuruaDoc. 210.3311.0699.1833)
Caput - Pena, ação penal e suspensão condicional do processo do crime de associação criminosa. (JuruaDoc. 210.3311.0779.0417)
Diferença entre associação criminosa e a constituição de milícia privada. (JuruaDoc. 210.3311.0142.4360)
Caput - Inimputáveis como integrantes da associação criminosa. (JuruaDoc. 210.3311.0454.3821)
Diferença entre a organização criminosa e a constituição de milícia privada. (JuruaDoc. 210.3311.0396.2807)
Caput - Associação criminosa e agentes não identificados. (JuruaDoc. 210.3311.0774.5712)
Número necessário à caracterização do crime de milícia privada. (JuruaDoc. 210.3311.0506.5252)
Caput - Abandono por um integrante da associação criminosa depois de formada. (JuruaDoc. 210.3311.0587.8375)
Associação criminosa: prática de delito pelo grupo, sem o conhecimento de um de seus integrantes. (JuruaDoc. 210.3311.0638.5885)
Concurso eventual de pessoas e associação criminosa. (JuruaDoc. 210.3311.0926.1168)
Associação criminosa: concurso de pessoas como qualificadora ou majorante de outro crime. (JuruaDoc. 210.3311.0669.6731)
Associação criminosa com a finalidade de praticar contravenções penais. (JuruaDoc. 210.3311.0186.1291)
Associação para o tráfico ilícito de drogas. (JuruaDoc. 210.3311.0200.0551)
Organização criminosa. (JuruaDoc. 210.3311.0887.9792)
Associação criminosa e prisão temporária. (JuruaDoc. 210.3311.0297.4582)
Associação criminosa e genocídio. (JuruaDoc. 210.3311.0209.6336)
Associação criminosa e a Lei de Segurança Nacional. (JuruaDoc. 210.3311.0580.3332)
Associação criminosa e delação premiada nos crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo. (JuruaDoc. 210.3311.0595.4402)
Associação criminosa e colaboração premiada na Lei 12.850/2013. (JuruaDoc. 210.3311.0142.4350)
Associação criminosa: causa especial de aumento de pena e novatio legis in mellius. (JuruaDoc. 210.3311.0897.9535)
Parágrafo único - Causa especial de aumento de pena do crime de associação criminosa. (JuruaDoc. 210.3311.0160.3467)