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STF inicia julgamento sobre a prescrição do crime de injúria racial
Direito Constitucional Direito Penal Direito Processual Penal

Publicado em 27/11/2020 13:46:22

O STF iniciou o julgamento sobre a prescrição do crime de injúria racial. A discussão foi suspensa após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que denegava a ordem. A retomada da discussão está agendada para dia 02/12/2020.

Condenada, em 2013, pelo crime de injúria racial (CP, art. 140, § 3º), por ofender uma frentista, chamando-a de «negrinha nojenta, ignorante e atrevida», uma senhora buscou o reconhecimento da prescrição prevista no CP, art. 115, que estabelece a possibilidade de redução dos prazos de prescrição: «Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos».

O Relator entende que injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, imprescritível (CF/88, art. 5º, XLII). Por outro lado, Augusto Aras, Procurador-Geral da República, manifestou-se pela concessão do habeas corpus, considerando a idade da paciente à época da sentença. Além destes mesmos argumentos da PGR, os Advogados de defesa alegaram que não consideram como racismo o fato de proferir ofensas injuriosas contra alguém, ainda que em relação à cor da pele, cabendo, então, a redução do prazo prescricional.

Por fim, decidiu o Relator: «Assim, o crime de injúria racial, porquanto espécie do gênero racismo, é imprescritível. Por conseguinte, não há como se reconhecer a extinção da punibilidade que pleiteiam a impetração. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus».

Esta notícia refere-se ao HC 154.248.