Parte Geral
Título VIII - Da Extinção da Punibilidade
- Redução dos prazos de prescrição
- São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte o um ou maior de setenta anos.]
Comentários do Artigo 115
Casuística8
Caput - Súmula 74/STJ - Reconhecimento da menoridade do réu à época do crime. Prova por documento hábil. Exigibilidade. (JuruaDoc. 201.0201.2317.4687)
STJ Prescrição da pretensão punitiva. Ausência de documento hábil a comprovar a menoridade do réu ao tempo do crime. (JuruaDoc. 210.2120.1848.2520)
STJ Réu com 70 anos na data do julgamento da apelação. Redução do prazo prescricional. Descabimento. (JuruaDoc. 210.6080.2855.2532)
Notas de Doutrina1
Redução dos prazos prescricionais. (JuruaDoc. 210.9010.9252.6692)
Rogerio Greco
Redução dos prazos de prescrição em razão da idade do agente. (JuruaDoc. 210.3060.4215.9229)
Redução da prescrição e documento hábil para comprovar a menoridade do réu. (JuruaDoc. 210.3060.4181.5141)
Extensão do prazo reduzido da prescrição para aqueles com 70 anos de idade completados após a sentença e antes do acórdão. (JuruaDoc. 210.3060.4450.2925)