Parte Geral
Título VIII - Da Extinção da Punibilidade
- Redução dos prazos de prescrição
- São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte o um ou maior de setenta anos.]
Comentários do Artigo 115
Casuística0
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Notas de Doutrina1
Redução dos prazos prescricionais. (JuruaDoc. 210.9010.9252.6692)
Rogerio Greco
Redução dos prazos de prescrição em razão da idade do agente. (JuruaDoc. 210.3060.4215.9229)
Redução da prescrição e documento hábil para comprovar a menoridade do réu. (JuruaDoc. 210.3060.4181.5141)
Extensão do prazo reduzido da prescrição para aqueles com 70 anos de idade completados após a sentença e antes do acórdão. (JuruaDoc. 210.3060.4450.2925)