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A inadmissibilidade da conversão de ofício da prisão em flagrante em preventiva
Direito Penal Direito Processual Penal

Publicado em 23/10/2020 15:50:28

A Quinta Turma do STJ decidiu que a conversão ex officio da prisão em flagrante em prisão preventiva não é admissível.

A decisão no HC 590.039 foi proferida em razão da entrada em vigor da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a qual promoveu alterações processuais. Contudo, violam o sistema acusatório. Nesse sentido, cumpre ressaltar o que consta da decisão: «a conversão ou decretação da prisão preventiva pelo Juiz, sem prévio requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial viola o sistema acusatório e os preceitos trazidos pela nova lei ao alterar o CPP, art. 310 e CPP, art. 311».

O Ministro Relator salientou, ainda, que: «a alteração feita no CPP, art. 311, a qual suprimiu a expressão de ofício ao tratar da possibilidade de decretação pelo Magistrado, corrobora a interpretação de que é necessária a representação prévia para a decretação da prisão cautelar, inclusive para a conversão do flagrante em preventiva».

O HC 590.039 foi impetrado em favor de pacientes que foram presos em flagrante e tiveram a prisão convertida em preventiva, mas alegaram a «ausência dos pressupostos autorizadores da segregação cautelar e de manifestação ou provocação do órgão ministerial para a decretação da prisão preventiva, ou seja, a possibilidade de o juiz decretar de ofício, nos termos do CPP, art. 310 e CPP, art. 311».

Esta notícia refere-se ao HC 590.039