Sancionada a Lei que altera o Código Penal para permitir a consulta pública de pessoas condenadas por crime contra a dignidade sexual
Familia Criança e adolescente Direito Penal Direito Processual Penal
Foi sancionada a Lei que altera o Decreto-Lei 2.848/1940 - Código Penal, para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei 14.069/2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
De acordo com a nova redação dada à norma, o sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu número de inscrição no CPF e a tipificação penal do fato a partir da condenação em primeira instância pelos crimes tipificados no CP, arts. 213, 216-B, 217-A, 218-B, 227, 228, 229 e 230, inclusive com os dados da pena ou da medida de segurança imposta, ressalvada a possibilidade de o juiz fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, será restabelecido o sigilo sobre as informações. Ainda, o réu condenado passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico.
Quanto à Lei 14.069/2020, foi determinada a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que permitirá a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por esse crime.
A nova norma já se encontra em vigência.
Esta notícia refere-se à Lei 15.035/2024.
Fonte: Diário Oficial da União