Parte Especial
Título VI - Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual
Capítulo I - Dos Crimes contra a Liberdade Sexual
Título VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (Ir para)
Capítulo I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL (Ir para)
- Estupro
Art. 213
- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1º - Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2º - Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.(Item relativo à fixação da pena com redação dada pela Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 6º).
Parágrafo único - (Revogado pela Lei 9.281, de 04/06/1996, art. 1º).
Redação anterior (parágrafo acrescentado pela Lei 8.069, de 13/07/1990 - ECA) : [Parágrafo único - Se a ofendida é menor de catorze anos: Pena - reclusão de quatro a dez anos.]
Comentários do Artigo 213
Casuística0
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Notas de Doutrina5
Caput - Homem vítima de estupro. (JuruaDoc. 210.4190.4560.7329)
Crime de estupro e a admissibilidade da mulher configurar sujeito ativo e homem como sujeito passivo. (JuruaDoc. 210.4190.4289.9514)
Cópula vestibular ou vulvar: não constituição de conjunção carnal. (JuruaDoc. 210.4190.4430.7746)
Estupro por omissão. (JuruaDoc. 210.4190.4632.2193)
Elemento indispensável do crime de estupro. (JuruaDoc. 210.4190.4822.1348)
Rogerio Greco
Título VI - Crimes contra a dignidade sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3490.8132)
Caput - Crime de estupro. (JuruaDoc. 210.3310.3698.8303)
Classificação doutrinária do crime de estupro. (JuruaDoc. 210.3310.3345.5172)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de estupro. (JuruaDoc. 210.3310.3671.8981)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de estupro. (JuruaDoc. 210.3310.3607.2600)
Consumação e tentativa do crime de estupro. (JuruaDoc. 210.3310.3747.2132)
Elemento subjetivo do crime de estupro. (JuruaDoc. 210.3310.3188.4174)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de estupro. (JuruaDoc. 210.3310.3215.3637)
Causas de aumento de pena no crime de estupro. (JuruaDoc. 210.3310.3517.2488)
Pena, ação penal e segredo de justiça do crime de estupro. (JuruaDoc. 210.3310.3498.7296)
Crime de estupro e o consentimento da(o) ofendida(o). (JuruaDoc. 210.3310.3140.9488)
Crime de estupro e necessidade de resistência da vítima. (JuruaDoc. 210.3310.3575.7718)
Marido como sujeito ativo do crime de estupro. (JuruaDoc. 210.3310.3314.2704)
Estupro decorrente de coação irresistível praticada por mulher. (JuruaDoc. 210.3310.3956.7397)
Mulher que constrange o homem à prática da conjunção carnal e o crime de estupro. (JuruaDoc. 210.3310.3615.9684)
Estupro praticado por vários agentes ao mesmo tempo. (JuruaDoc. 210.3310.3136.6387)
Estupro de transexuais. (JuruaDoc. 210.3310.3231.8668)
Desistência voluntária do crime de estupro. (JuruaDoc. 210.3310.3364.8457)
Médico que realiza exame de toque na vítima com intenção libidinosa. (JuruaDoc. 210.3310.3542.2851)
Estupro e síndrome da mulher de Potifar (verossimilhança da palavra da vítima). (JuruaDoc. 210.3310.3692.8216)
Estupro: impotência coeundi e crime impossível. (JuruaDoc. 210.3310.3248.9967)
Estupro: conjunção carnal e prática conjunta de outros atos libidinosos. (JuruaDoc. 210.3310.3701.6583)
Estupro e ejaculação precoce. (JuruaDoc. 210.3310.3122.6609)
Estupro: agente que é surpreendido depois da prática dos atos de constrangimento, mas ainda sem se encontrar em estado de ereção peniana. (JuruaDoc. 210.3310.3499.6110)
Possibilidade de o estupro ser evitado pela própria mulher. (JuruaDoc. 210.3310.3572.6376)
Estupro e exame de corpo de delito. (JuruaDoc. 210.3310.3700.1550)
Estupro e a Lei 8.072/1990 (crimes hediondos). (JuruaDoc. 210.3310.3143.5408)
Estupro com violência presumida: aplicação da causa de aumento de pena da Lei 8.072/1990, art. 9º aos fatos ocorridos anteriormente à Lei 12.015/2009. (JuruaDoc. 210.3310.3199.7838)
Estupro virtual e desnecessidade de contato físico. (JuruaDoc. 210.3310.3478.0191)
Estupro e beijo lascivo. (JuruaDoc. 210.3310.3698.4697)
Agressão a vítima em zonas sexuais, com o fim de humilhá-la. (JuruaDoc. 210.3310.3807.5816)
Estupro e o Estatuto do Índio. (JuruaDoc. 210.3310.3894.1232)
Estupro praticado por uma mulher, tendo como vítima outra mulher. (JuruaDoc. 210.3310.3725.0418)
Presença de mais de uma causa de aumento de pena no crime de estupro. (JuruaDoc. 210.3310.3769.5448)
Atentado violento ao pudor e abolitio criminis. (JuruaDoc. 210.3310.3307.4554)
Reconhecimento retroativo de crime único ou de continuidade delitiva entre o estupro e o atentado violento ao pudor. (JuruaDoc. 210.3310.3124.1602)
Prostituta como vítima de estupro. (JuruaDoc. 210.3310.3226.6577)
Será possível o aborto da autora do estupro, que engravida da vítima? (JuruaDoc. 210.3310.3428.3551)
Mulher que constrange um homem a com ela manter conjunção carnal, caso venha a engravidar, poderá o filho indesejado pela vítima requerer pensão de alimentos e ter direitos sucessórios? (JuruaDoc. 210.3310.3188.8521)
Estupro praticado mediante inseminação artificial forçada. (JuruaDoc. 210.3310.3203.2888)
Estupro e atentado violento ao pudor no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.3310.3856.9961)
Estupro com a finalidade de transmitir o vírus HIV. (JuruaDoc. 210.3310.3534.0160)
Estupro praticado contra mulher no âmbito doméstico e familiar. (JuruaDoc. 210.3310.3201.0191)
Atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3291.0391)
Diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). (JuruaDoc. 210.3310.3741.6335)
Identificação do perfil genético envolvendo o crime de estupro. (JuruaDoc. 210.3310.3337.8992)
Prioridade de tramitação do processo de estupro. (JuruaDoc. 210.3310.3862.5961)
Destituição do poder familiar. (JuruaDoc. 210.3310.3842.8200)
§§ 1º e 2º - Modalidades qualificadas do crime de estupro. (JuruaDoc. 210.3310.3747.4121)