Capítulo X - Disposições Finais e Transitórias
Art. 65
- Esta Lei entra em vigor:
I - dia 28/12/2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e [[Lei 13.709/2018, art. 55-A. Lei 13.709/2018, art. 55-B. Lei 13.709/2018, art. 55-C. Lei 13.709/2018, art. 55-D. Lei 13.709/2018, art. 55-E. Lei 13.709/2018, art. 55-F. Lei 13.709/2018, art. 55-G. Lei 13.709/2018, art. 55-H. Lei 13.709/2018, art. 55-I. Lei 13.709/2018, art. 55-J. Lei 13.709/2018, art. 55-K. Lei 13.709/2018, art. 55-L. Lei 13.709/2018, art. 58-A. Lei 13.709/2018, art. 58-B]]
I-A - dia 01/08/2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54; [[Lei 13.709/2018, art. 52. Lei 13.709/2018, art. 53. Lei 13.709/2018, art. 54.]]
II - 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos.
Brasília, 1/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Aloysio Nunes Ferreira Filho - Eduardo Refinetti Guardia - Esteves Pedro Colnago Junior - Gilberto Magalhães Occhi - Gilberto Kassab - Wagner de Campos Rosário - Gustavo do Vale Rocha - Ilan Goldfajn - Raul Jungmann - Eliseu Padilha
Comentários do Artigo 65