Capítulo IX - Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
Seção I - Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
Art. 55-C
- ANPD é composta por:
I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III - Corregedoria;
IV - Ouvidoria;
V - (Revogado pela Lei 14.460, de 25/10/2022, art. 9º).
V-A - Procuradoria; e
VI - unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.
Comentários do Artigo 55C