Capítulo XII - Disposições Finais
Art. 20
- O caput do art. 65 da Lei 13.709, de 14/08/2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:
[Lei 13.709/2018, art. 65 - [...]
[...]
I-A - dia 01/08/2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;
[...]] (NR)
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