Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título II - Dos Recursos
Capítulo I - Disposições Gerais
- Recurso. Legitimidade recursal
- O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Parágrafo único - Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.
Comentários do Artigo 996
Casuística10
Caput - Súmula 99/STJ - Ministério Público. Atuação como fiscal da lei. Inexistência de recurso da parte. Legitimidade recursal do MP (JuruaDoc. 201.6655.6000.4800)
Súmula 226/STJ - Acidente de trabalho. Segurado assistido por advogado. Legitimidade recursal do Ministério Público (JuruaDoc. 201.6655.6000.5000)
Parágrafo único - Súmula 202/STJ - Ato judicial. Mandado de segurança impetrado por terceiro. Desnecessidade de recurso específico (JuruaDoc. 201.6655.6000.4900)
STF Caput - Mandado de segurança. Medida liminar indeferida. Ausência de interesse recursal da autoridade impetrada (JuruaDoc. 201.6655.6000.5100)
STJ Desconsideração da personalidade jurídica. Impugnação. Pessoa jurídica. Legitimidade recursal (JuruaDoc. 201.6655.6000.5300)
STJ Parágrafo único - Ação de execução de título executivo extrajudicial. Decisão interlocutória que afasta a arguição de impenhorabilidade de bem de família. Recurso interposto por terceiro que se alega prejudicado. Impossibilidade. Ausência de legitimidade e interesse recursal (JuruaDoc. 200.9101.1620.6951)
Notas de Doutrina2
Caput - Pretensão recursal da parte vencida (JuruaDoc. 201.8091.4000.2000)
Parágrafo único - Pretensão recursal do terceiro prejudicado (JuruaDoc. 201.8091.4000.2100)
Renê Hellman
Caput - Legitimidade recursal da parte. (JuruaDoc. 201.8655.8001.7400)
Legitimidade concorrente para recurso em que se discutam honorários advocatícios de sucumbência (JuruaDoc. 210.6190.8236.5528)
Parágrafo único - Legitimidade recursal do terceiro prejudicado. (JuruaDoc. 201.8655.8001.7500)