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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 996, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 996, Parágrafo único - Ação de execução de título executivo extrajudicial. Decisão interlocutória que afasta a arguição de impenhorabilidade de bem de família. Recurso interposto por terceiro que se alega prejudicado. Impossibilidade. Ausência de legitimidade e interesse recursal (JuruaDoc. 200.9101.1620.6951)

«O propósito recursal é definir se a recorrente, na qualidade de terceira interessada/prejudicada...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Recurso como direito processual e como ônus processual. - (JuruaDoc. 181.8582.7000.0500)

Legitimação para recorrer e recurso de terceiro prejudicado. - (JuruaDoc. 181.8582.7000.0600)

Conceito de «legitimação». - (JuruaDoc. 181.8582.7000.0700)

Conceito de «parte vencida». - (JuruaDoc. 181.8582.7000.0800)

Conceito de «terceiro prejudicado». - (JuruaDoc. 181.8582.7000.0900)

Legitimação do Ministério Público. - (JuruaDoc. 181.8582.7000.1000)

Legitimidade recursal da parte. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.7400)

Legitimidade recursal do terceiro prejudicado. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.7500)

Legitimidade concorrente para recurso em que se discutam honorários advocatícios de sucumbência - (JuruaDoc. 210.6190.8236.5528)