Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 996, Parágrafo único
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 996, Parágrafo único - Ação de execução de título executivo extrajudicial. Decisão interlocutória que afasta a arguição de impenhorabilidade de bem de família. Recurso interposto por terceiro que se alega prejudicado. Impossibilidade. Ausência de legitimidade e interesse recursal (JuruaDoc. 200.9101.1620.6951)
«O propósito recursal é definir se a recorrente, na qualidade de terceira interessada/prejudicada...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Recurso como direito processual e como ônus processual. - (JuruaDoc. 181.8582.7000.0500)
Legitimação para recorrer e recurso de terceiro prejudicado. - (JuruaDoc. 181.8582.7000.0600)
Conceito de «legitimação». - (JuruaDoc. 181.8582.7000.0700)
Conceito de «parte vencida». - (JuruaDoc. 181.8582.7000.0800)
Conceito de «terceiro prejudicado». - (JuruaDoc. 181.8582.7000.0900)
Legitimação do Ministério Público. - (JuruaDoc. 181.8582.7000.1000)
Legitimidade recursal da parte. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.7400)
Legitimidade recursal do terceiro prejudicado. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.7500)
Legitimidade concorrente para recurso em que se discutam honorários advocatícios de sucumbência - (JuruaDoc. 210.6190.8236.5528)