Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título I - Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Capítulo VI - Da Homologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta Rogatória
- Sentença estrangeira. Homologação. Requisitos indispensáveis
- Carta rogatória. Exequatur. Requisitos indispensáveis
- Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:
I - ser proferida por autoridade competente;
II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;
III - ser eficaz no país em que foi proferida;
IV - não ofender a coisa julgada brasileira;
V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;
VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.
Parágrafo único - Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, observar-se-ão os pressupostos previstos no caput deste artigo e no art. 962, § 2º. [[CPC/2015, art. 962.]]
Comentários do Artigo 963
Casuística4
STJ III - Homologação de sentença estrangeira. Desnecessidade de trânsito em julgado na origem. Necessidade de que a decisão apenas seja eficaz em seu país (JuruaDoc. 200.6081.0618.7170)
STJ Caput - Homologação de sentença estrangeira. Requisitos indispensáveis (JuruaDoc. 201.6655.6000.0300)
STJ Caput - Homologação da sentença estrangeira. Ausência de documento indispensável à propositura da demanda. Sentença extinta sem resolução do mérito (JuruaDoc. 201.6655.6000.0500)
Notas de Doutrina2
Caput - Requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira (JuruaDoc. 200.6651.7002.9700)
III - Eficácia da decisão no país em que foi proferida (JuruaDoc. 200.6651.7002.9800)
Renê Hellman
Caput - Requisitos para a homologação da decisão estrangeira. (JuruaDoc. 201.8655.8000.9400)
Homologação de decisão estrangeira de alimentos. (JuruaDoc. 210.9150.1495.4570)