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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 963, II
Casuísticas

CPC/2015, art. 963, II - Sentença estrangeira. Requisitos para homologação. Preenchimento. Alegação de revelia da parte requerida no processo original. Carta de anuência. Concordância da defensoria pública da união. Curadora especial. Homologação deferida (JuruaDoc. 201.6655.6000.0400)

«É devida a homologação de sentença estrangeira que atenda os requisitos previstos no Decreto-l...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7200)

Decisão proferida por autoridade competente. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7300)

Sentido de «autoridade competente». - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7400)

Decisão precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7500)

Decisão deve ser eficaz no país em que foi proferida. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7600)

Decisão não pode ofender a coisa julgada brasileira. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7700)

Conceito de coisa julgada. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7800)

Decisão deve estar acompanhada de tradução oficial, salvo dispensa prevista em tratado. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7900)

Decisão não pode conter manifesta ofensa à ordem pública. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.8000)

Condição para concessão de exequatur às cartas rogatórias. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.8100)

Requisitos para a homologação da decisão estrangeira. - (JuruaDoc. 201.8655.8000.9400)

Homologação de decisão estrangeira de alimentos. - (JuruaDoc. 210.9150.1495.4570)