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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 963, III
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 963, III - Homologação de sentença estrangeira. Desnecessidade de trânsito em julgado na origem. Necessidade de que a decisão apenas seja eficaz em seu país (JuruaDoc. 200.6081.0618.7170)

«O CPC/15, art. 963, III, não mais exige que a decisão judicial que se pretende homologar tenha t...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7200)

Decisão proferida por autoridade competente. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7300)

Sentido de «autoridade competente». - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7400)

Decisão precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7500)

Decisão deve ser eficaz no país em que foi proferida. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7600)

Decisão não pode ofender a coisa julgada brasileira. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7700)

Conceito de coisa julgada. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7800)

Decisão deve estar acompanhada de tradução oficial, salvo dispensa prevista em tratado. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7900)

Decisão não pode conter manifesta ofensa à ordem pública. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.8000)

Condição para concessão de exequatur às cartas rogatórias. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.8100)

Requisitos para a homologação da decisão estrangeira. - (JuruaDoc. 201.8655.8000.9400)

Homologação de decisão estrangeira de alimentos. - (JuruaDoc. 210.9150.1495.4570)