Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Decisão deve ser eficaz no país em que foi proferida.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 963, III - Decisão deve ser eficaz no país em que foi proferida. (JuruaDoc. 181.8581.6000.7600)

É, ainda, requisito da homologação da decisão estrangeira, nos termos do inc. III do art. 963, s...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7200)

Decisão proferida por autoridade competente. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7300)

Sentido de «autoridade competente». - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7400)

Decisão precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7500)

Decisão deve ser eficaz no país em que foi proferida. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7600)

Decisão não pode ofender a coisa julgada brasileira. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7700)

Conceito de coisa julgada. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7800)

Decisão deve estar acompanhada de tradução oficial, salvo dispensa prevista em tratado. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7900)

Decisão não pode conter manifesta ofensa à ordem pública. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.8000)

Condição para concessão de exequatur às cartas rogatórias. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.8100)

Requisitos para a homologação da decisão estrangeira. - (JuruaDoc. 201.8655.8000.9400)

Homologação de decisão estrangeira de alimentos. - (JuruaDoc. 210.9150.1495.4570)