Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título I - Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Capítulo VI - Da Homologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta Rogatória
- Sentença estrangeira. Homologação. Decisão estrangeira. Concessão de medida de urgência
- É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência.
§ 1º - A execução no Brasil de decisão interlocutória estrangeira concessiva de medida de urgência dar-se-á por carta rogatória.
§ 2º - A medida de urgência concedida sem audiência do réu poderá ser executada, desde que garantido o contraditório em momento posterior.
§ 3º - O juízo sobre a urgência da medida compete exclusivamente à autoridade jurisdicional prolatora da decisão estrangeira.
§ 4º - Quando dispensada a homologação para que a sentença estrangeira produza efeitos no Brasil, a decisão concessiva de medida de urgência dependerá, para produzir efeitos, de ter sua validade expressamente reconhecida pelo juiz competente para dar-lhe cumprimento, dispensada a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Comentários do Artigo 962
Casuística1
TJRJ Caput - Recuperação judicial. Juntada da liminar arbitral aos autos antes de obter a carta arbitral. Pedido de condenação da agravada por litigância de má-fé. Indeferimento. Inovação do CPC/2015, art. 962. Justificada dúvida sobre a forma de internalização da decisão (JuruaDoc. 201.8094.8000.1500)
Notas de Doutrina3
Caput - Tutela liminar estrangeira exequível no Brasil (JuruaDoc. 200.6651.7002.9400)
§ 2º - Execução de medida de urgência com garantia de contraditório posterior (JuruaDoc. 200.6651.7002.9500)
§ 3º - Juízo de urgência da medida é exclusivo do prolator da decisão estrangeira (JuruaDoc. 200.6651.7002.9600)
Renê Hellman
Decisão estrangeira concessiva de medida de urgência. (JuruaDoc. 201.8655.8000.9300)