Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 963, III
Notas de Doutrina
CPC/2015, art. 963, III - Eficácia da decisão no país em que foi proferida (JuruaDoc. 200.6651.7002.9800)
A eficácia da decisão não depende, necessariamente, do seu trânsito em julgado, sendo exequível...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7200)
Decisão proferida por autoridade competente. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7300)
Sentido de «autoridade competente». - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7400)
Decisão precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7500)
Decisão deve ser eficaz no país em que foi proferida. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7600)
Decisão não pode ofender a coisa julgada brasileira. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7700)
Conceito de coisa julgada. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7800)
Decisão deve estar acompanhada de tradução oficial, salvo dispensa prevista em tratado. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.7900)
Decisão não pode conter manifesta ofensa à ordem pública. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.8000)
Condição para concessão de exequatur às cartas rogatórias. - (JuruaDoc. 181.8581.6000.8100)
Requisitos para a homologação da decisão estrangeira. - (JuruaDoc. 201.8655.8000.9400)
Homologação de decisão estrangeira de alimentos. - (JuruaDoc. 210.9150.1495.4570)