Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo II - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas
- Despesas. Honorários advocatícios. Transação. Renúncia da ação. ou desistência da ação. Reconhecimento do pedido
- Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
§ 1º - Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.
§ 2º - Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
§ 3º - Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
§ 4º - Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
Comentários do Artigo 90
Casuística10
Caput - Súmula 168/TFR. Execução fiscal. Encargo de 20% do Decreto-lei 1.025/1969. Substituição, nos embargos, a condenação do devedor em honorários de sucumbência (JuruaDoc. 196.2795.3000.7500)
§ 3º - Enunciado 112/FPPC - Processo do trabalho. Ocorrência de transação antes da sentença. Dispensabilidade do pagamento das custas (JuruaDoc. 196.2795.3000.7800)
STJ Caput - Embargos à execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional. Desistência do embargante. Adesão a programa de parcelamento fiscal (Lei 10.684/2003). Fixação de honorários de sucumbência. Descabimento. Verba honorária compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969. (JuruaDoc. 196.2795.3000.7400)
TRF4 § 1º - Fazenda Pública. Reconhecimento da reserva da meação da viúva. Pedido de exclusão dos honorários de sucumbência. Aplicação da Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º. Descabimento. Reconhecimento apenas parcial da procedência do pedido. Redução da verba honorária em proporcionalidade à parcela reconhecida (JuruaDoc. 200.6873.0000.2100)
STJ § 3º - Execução de título extrajudicial. Transação antes da sentença. Dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes. Aplicabilidade ao processo de conhecimento e ao processo de execução. Taxa judiciária instituída por lei Estadual que não se enquadra como custas remanescentes. Obrigação de recolhimento (JuruaDoc. 210.5171.0316.5674)
TRF3 § 4º - Reconhecimento jurídico do pedido. Necessidade de ato expresso e inequívoco do réu. Existência. Honorários advocatícios reduzidos pela metade (JuruaDoc. 200.6873.0000.2200)
Notas de Doutrina6
Caput - Desistência da ação. (JuruaDoc. 200.8141.0977.8890)
Distinção entre desistência, renúncia e reconhecimento. (JuruaDoc. 200.8141.0348.8530)
§ 1º - Limites da proporcionalidade no pagamento das despesas e honorários. (JuruaDoc. 200.8141.0617.4448)
§ 2º - Despesas divididas igualmente. (JuruaDoc. 200.8141.0786.2552)
§ 3º - Dispensa do pagamento de custas processuais remanescentes. (JuruaDoc. 200.8141.0948.3724)
§ 4º - Redução dos honorários advocatícios à metade. (JuruaDoc. 200.8141.0824.9404)
Renê Hellman
Caput - Desistência. (JuruaDoc. 201.0730.5002.6300)
Renúncia. (JuruaDoc. 201.0730.5002.6400)
Caput e § 4º - Reconhecimento jurídico do pedido. (JuruaDoc. 201.0730.5002.6500)
Caput - Custas processuais devidas na segunda ação mesmo diante da desistência da primeira. (JuruaDoc. 210.7010.2430.9298)
§ 1º - Sucumbência parcial. (JuruaDoc. 201.0730.5002.6600)
§ 2º e § 3º - Transação. (JuruaDoc. 201.0730.5002.6700)