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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 90, § 2º
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 90, § 2º - Despesas divididas igualmente. (JuruaDoc. 200.8141.0786.2552)

Se houver transação entre as partes, observar-se-á o que tiverem pactuado os transatores, podendo...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Despesas e honorários na desistência, na renúncia e no reconhecimento do pedido. - (JuruaDoc. 181.2170.5000.5800)

Importância da distinção entre desistência, renúncia e reconhecimento do pedido. - (JuruaDoc. 181.2170.5000.5900)

Responsabilidade pelas despesas e honorários na desistência, renúncia ou reconhecimento parciais. - (JuruaDoc. 181.2170.5000.6000)

Caso em que as despesas serão divididas igualmente. - (JuruaDoc. 181.2170.5000.6100)

Caso de dispensa do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver. - (JuruaDoc. 181.2170.5000.6200)

Caso em que os honorários são reduzidos pela metade. - (JuruaDoc. 181.2170.5000.6300)

Desistência. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.6300)

Renúncia. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.6400)

Reconhecimento jurídico do pedido. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.6500)

Sucumbência parcial. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.6600)

Transação. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.6700)

Custas processuais devidas na segunda ação mesmo diante da desistência da primeira. - (JuruaDoc. 210.7010.2430.9298)