Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 90, § 3º
Notas de Doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 90, § 3º - Dispensa do pagamento de custas processuais remanescentes. (JuruaDoc. 200.8141.0948.3724)
A regra do CPC/2015, art. 90, § 3º tem o objetivo de estimular as partes a celebrar a transação ...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Despesas e honorários na desistência, na renúncia e no reconhecimento do pedido. - (JuruaDoc. 181.2170.5000.5800)
Importância da distinção entre desistência, renúncia e reconhecimento do pedido. - (JuruaDoc. 181.2170.5000.5900)
Responsabilidade pelas despesas e honorários na desistência, renúncia ou reconhecimento parciais. - (JuruaDoc. 181.2170.5000.6000)
Caso em que as despesas serão divididas igualmente. - (JuruaDoc. 181.2170.5000.6100)
Caso de dispensa do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver. - (JuruaDoc. 181.2170.5000.6200)
Caso em que os honorários são reduzidos pela metade. - (JuruaDoc. 181.2170.5000.6300)
Desistência. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.6300)
Renúncia. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.6400)
Reconhecimento jurídico do pedido. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.6500)
Sucumbência parcial. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.6600)
Transação. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.6700)
Custas processuais devidas na segunda ação mesmo diante da desistência da primeira. - (JuruaDoc. 210.7010.2430.9298)