Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo XV - Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Seção IV - Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio
- Separação consensual. Divórcio. Realização por escritura pública
- O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731. [[CPC/2015, art. 731.]]
§ 1º - A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2º - O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Comentários do Artigo 733
Casuística2
TJRS Caput - Família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Acordo. Via judicial. Possibilidade (JuruaDoc. 201.7152.0000.1900)
TJRS (Monocrática) Ação de divórcio consensual. Homologação de acordo. Escritura pública. Possibilidade. Mera faculdade do casal (JuruaDoc. 201.7152.0000.2000)
Notas de Doutrina4
Caput - Divórcio, separação e extinção consensuais por escritura pública. (JuruaDoc. 198.6282.3000.8200)
I - Escritura pública constitui título hábil para qualquer ato de registro. (JuruaDoc. 198.6282.3000.8300)
Dispensa de concessão de alvará judicial para levantamento de importância depositada em instituição financeira. (JuruaDoc. 198.6282.3000.8400)
II - Lavratura de escritura pública. (JuruaDoc. 198.6282.3000.8500)
Renê Hellman
Caput - Divórcio, separação judicial e extinção de união estável consensuais pela via extrajudicial. (JuruaDoc. 201.5915.1004.1500)
Competência no procedimento extrajudicial. (JuruaDoc. 201.5915.1004.1600)
§ 1º - Alcance e eficácia da escritura pública. (JuruaDoc. 201.5915.1004.1700)
§ 2º - Presença de advogado. (JuruaDoc. 201.5915.1004.1800)