Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título II - Do Cumprimento da Sentença
Capítulo III - Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa
- Cumprimento da sentença. Quantia certa. Demonstrativo discriminado do crédito
- O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: [[CPC/2015, art. 523.]]
I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; [[CPC/2015, art. 319.]]
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
§ 1º - Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
§ 2º - Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
§ 3º - Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência.
§ 4º - Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência.
§ 5º - Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe.
Comentários do Artigo 524
Casuística21
Caput - Súmula 519/STJ - Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Honorários advocatícios. Inaplicabilidade (JuruaDoc. 201.2402.0000.7200)
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STJ II - Tema 678/STJ. Título executivo judicial. Cumprimento de sentença. Índices negativos de correção monetária. Admissibilidade (JuruaDoc. 201.2402.0000.6900)
STJ III - Tema 176/STJ. Cumprimento de sentença. Execução. Violação à coisa julgada. Inexistência. Taxas de juros. Hipóteses elencada à luz do CCB/2002, art. 406 (JuruaDoc. 201.2402.0000.7000)
TJRJ Cumprimento de sentença. Requerimento do exequente. Necessidade de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (JuruaDoc. 200.5110.3766.1610)
TJDF IV - Cumprimento de sentença. Requerimento do exequente. Possibilidade. Atualização do crédito. Demonstrativo do termo inicial e final dos juros e correção monetária (JuruaDoc. 200.4200.8802.0646)
TJDF VII - Cumprimento de sentença. Indicação de bens à penhora. Ônus do credor (JuruaDoc. 200.4200.8801.1503)
STJ § 1º - Cumprimento de sentença. Cálculos do credor superiores aos limites da condenação. Possibilidade de o juiz determinar valor da penhora menor que o exigido pelo credor (JuruaDoc. 200.4200.8501.5949)
TJSP § 2º - Cumprimento de sentença. Divergência de cálculos entre as partes. Remessa dos autos pelo juiz à contadoria judicial para verificação. Possibilidade (JuruaDoc. 200.4200.8496.0106)
TJSP § 3º - Liquidação de sentença. Dependência de dados em poder do executado. Possibilidade de o juiz requerer a apresentação sob cominação de crime de desobediência (JuruaDoc. 200.4290.5987.1990)
TJSP Cumprimento de sentença. Intimação do executado. Apresentação de demonstrativo de dados. Possibilidade (JuruaDoc. 200.4160.5159.6641)
Notas de Doutrina2
§ 2º - Cálculo a cargo do contabilista do juízo (JuruaDoc. 201.2112.5000.2500)
§ 3º - Requisição de dados em poder de terceiros ou do executado (JuruaDoc. 201.2112.5000.2600)
Renê Hellman
Caput - Requisitos do requerimento. (JuruaDoc. 201.4275.1000.5500)
III - A cobrança de juros no cumprimento individual de sentença coletiva. (JuruaDoc. 211.0311.1882.7367)
§ 1º - Valor para a penhora. (JuruaDoc. 201.4275.1000.5600)
§ 2º - Verificação dos cálculos. (JuruaDoc. 201.4275.1000.5700)
§ 3º - Dados básicos em poder de terceiros ou do executado. (JuruaDoc. 201.4275.1000.5800)
§ 4º - Dados adicionais em poder do executado. (JuruaDoc. 201.4275.1000.5900)
§ 5º - Consequência para o executado. (JuruaDoc. 201.4275.1000.6000)