Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título II - Do Cumprimento da Sentença
Capítulo III - Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa
Capítulo III - DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA(Ir para)
- Cumprimento definitivo da sentença. Regras
- Multa. Cumprimento de sentença.
- No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
§ 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Comentários do Artigo 523
Casuística23
Enunciado 92/CJF - Cumprimento da sentença. Intimação. Expressa menção ao prazo para impugnação (JuruaDoc. 201.2402.0000.6200)
STJ Cumprimento de sentença. Intimação do devedor para pagamento voluntário do débito. Prazo de natureza processual. Contagem em dias úteis (JuruaDoc. 202.5771.1000.2100)
STJ § 1º - Recuperação judicial. Crédito reconhecido judicialmente. Ação que demandava quantia ilíquida. Cumprimento de sentença. Submissão aos efeitos do processo de soerguimento. Ausência de recusa voluntária ao adimplemento da obrigação. Multa do art. 523, § 1º, do CPC/2015. Não incidência. (JuruaDoc. 210.8241.1550.0359)
STJ Cumprimento de sentença. Pagamento voluntário do débito. Exclusão de multa. Possibilidade (JuruaDoc. 201.2402.0000.5700)
STJ § 2º - Cumprimento de sentença. Fluência do prazo processual. Pagamento parcial tempestivo. Multa e honorários advocatícios proporcionais (JuruaDoc. 201.2402.0000.5800)
STJ Cumprimento de sentença. Garantia do juízo. Depósito do valor que o devedor entende devido. Possibilidade (JuruaDoc. 201.2402.0000.5900)
Notas de Doutrina4
Caput - Cumprimento definitivo da sentença (JuruaDoc. 201.2112.5000.2100)
§ 1º - Acréscimo de multa e honorários advocatícios se não houver pagamento voluntário (JuruaDoc. 201.2112.5000.2200)
§ 2º - Pagamento parcial do débito e multa e honorários pelo restante (JuruaDoc. 201.2112.5000.2300)
§ 3º - Mandado de penhora e avaliação e atos de expropriação (JuruaDoc. 201.2112.5000.2400)
Renê Hellman
Caput - Cumprimento definitivo de obrigação de pagar. (JuruaDoc. 201.4275.1000.4800)
Requerimento do exequente. (JuruaDoc. 201.4275.1000.4900)
Intimação do executado. (JuruaDoc. 201.4275.1000.5000)
Prazo de pagamento. (JuruaDoc. 201.4275.1000.5100)
§ 1º - Multa e honorários advocatícios. (JuruaDoc. 201.4275.1000.5200)
§ 1° - Multa e a pandemia do COVID-19. (JuruaDoc. 200.4090.4870.4934)
§ 1º - Incidência das penalidades sobre o crédito extraconcursal devido por empresa em recuperação judicial. (JuruaDoc. 211.0311.1842.8685)
§ 2º - Pagamento parcial. (JuruaDoc. 201.4275.1000.5300)
§ 3º - Falta de pagamento. (JuruaDoc. 201.4275.1000.5400)