Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 524, III - Tema 176/STJ. Cumprimento de sentença. Execução. Violação à coisa julgada. Inexistência. Taxas de juros. Hipóteses elencada à luz do CCB/2002, art. 406 (JuruaDoc. 201.2402.0000.7000)
«Não há violação à coisa julgada e à norma do [CCB/2002, art. 406], quando o título judicial...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Conteúdo da petição de cumprimento definitivo da sentença. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1800)
Demonstrativo aparentemente excedente dos limites da condenação. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1900)
Cálculo a cargo do contabilista do juízo. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.2000)
Requisição de dados em poder de terceiros ou do executado. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.2100)
Requisição de dados adicionais em poder do executado e prazo para cumprir a diligência. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.2200)
Não apresentados dados pelo executado, reputam-se corretos os cálculos feitos pelo exequente. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.2300)
Requisitos do requerimento. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5500)
Valor para a penhora. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5600)
Verificação dos cálculos. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5700)
Dados básicos em poder de terceiros ou do executado. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5800)
Dados adicionais em poder do executado. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5900)
Consequência para o executado. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.6000)
A cobrança de juros no cumprimento individual de sentença coletiva. - (JuruaDoc. 211.0311.1882.7367)