Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 524, § 4º
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 524, § 4º - Liquidação de sentença. Necessidade de complementação da documentação por parte executada. Descumprimento da diligência. Cálculos apresentados pelo exequente reputados como corretos (JuruaDoc. 200.4160.5543.0349)
«[...] sendo necessária a juntada de documentos adicionais em poder do executado (no caso, a recor...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Conteúdo da petição de cumprimento definitivo da sentença. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1800)
Demonstrativo aparentemente excedente dos limites da condenação. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1900)
Cálculo a cargo do contabilista do juízo. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.2000)
Requisição de dados em poder de terceiros ou do executado. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.2100)
Requisição de dados adicionais em poder do executado e prazo para cumprir a diligência. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.2200)
Não apresentados dados pelo executado, reputam-se corretos os cálculos feitos pelo exequente. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.2300)
Requisitos do requerimento. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5500)
Valor para a penhora. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5600)
Verificação dos cálculos. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5700)
Dados básicos em poder de terceiros ou do executado. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5800)
Dados adicionais em poder do executado. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5900)
Consequência para o executado. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.6000)
A cobrança de juros no cumprimento individual de sentença coletiva. - (JuruaDoc. 211.0311.1882.7367)