Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo II - Da Petição Inicial
Seção III - Do Indeferimento da Petição Inicial
- Petição inicial. Indeferimento. Retratação e recurso
- Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
§ 1º - Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
§ 2º - Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334. [[CPC/2015, art. 334.]]
§ 3º - Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
Comentários do Artigo 331
Casuística12
Enunciado 291/FPPC - Mandado de segurança. Aplicação do CPC/2015, art. 331 e CPC/2015, art. 332, § 3º (JuruaDoc. 201.1891.3000.0900)
STJ Caput - Petição inicial. Sentença de indeferimento. Recurso de apelação. Impugnação. Relação com os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (JuruaDoc. 201.1891.3000.0700)
TJMG Saneamento do feito. Faculdade do magistrado. Ausência não acarreta nulidade (JuruaDoc. 201.1891.3000.0600)
TJDF § 1º - Recurso. Citação dos réus para apresentação de contrarrazões. Fixação de honorários sucumbenciais em desfavor da recorrente. Possibilidade (JuruaDoc. 201.1891.3000.0800)
TJSP Extinção do processo sem resolução do mérito. Ausência de pressupostos processuais. Citação do réu. Desnecessidade (JuruaDoc. 200.6180.5978.1294)
TJDF Indeferimento da petição inicial. Citação da parte ré. Contrarrazões apresentadas. Desprovimento. Honorários sucumbenciais. Cabimento (JuruaDoc. 200.6180.5539.0806)
TJSP § 2º - Sentença de indeferimento da inicial. Contrarrazões apresentadas. Alegações relativas à matéria do mérito. Descabimento (JuruaDoc. 200.6100.5571.2847)
Notas de Doutrina8
Caput - Indeferimento da petição inicial e apelação (JuruaDoc. 200.6651.7000.3700)
Facultado ao juiz prazo para se retratar quanto apelação de indeferimento da petição. (JuruaDoc. 200.6180.5733.5244)
Indeferimento da petição: prazo para retratação do juiz é meramente recomendatório. (JuruaDoc. 200.6180.5358.1450)
§ 1º - Falta da retratação impõe a citação do réu para responder ao recurso (JuruaDoc. 200.6651.7000.3800)
Citação do réu para responder ao recurso, diante da inexistência de retratação do juiz. (JuruaDoc. 200.6180.5221.7895)
Formação de relação processual recursal. (JuruaDoc. 200.6180.5147.3941)
§ 2º - Prazo para a contestação da sentença reformada pelo tribunal. (JuruaDoc. 210.2261.0433.0556)
§ 3º - Quando não interposta a apelação o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença. (JuruaDoc. 210.2261.0791.0704)
Renê Hellman
Caput - Sentença e apelação. (JuruaDoc. 201.3853.8000.4300)
§ 2º - Reforma da sentença. (JuruaDoc. 201.3853.8000.4600)
§ 3º - Trânsito em julgado. (JuruaDoc. 201.3853.8000.4700)
Caput - Indeferimento parcial por decisão interlocutória. (JuruaDoc. 201.3853.8000.4400)
Caput e § 1º - Retratação. (JuruaDoc. 201.3853.8000.4500)