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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 331, Caput
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 331, Caput - Indeferimento da petição: prazo para retratação do juiz é meramente recomendatório. (JuruaDoc. 200.6180.5358.1450)

«O prazo de cinco dias concedido pelo CPC/2015, art. 331, caput, ao juiz para se retratar é um pra...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Indeferimento da petição inicial e apelação. - (JuruaDoc. 181.2435.6000.2000)

Falta da retratação impõe a citação do réu para responder ao recurso. - (JuruaDoc. 181.2435.6000.2100)

Sentença reformada pelo tribunal e prazo para contestação. - (JuruaDoc. 181.2435.6000.2200)

Ausência de apelação e intimação do réu do trânsito em julgado da sentença. - (JuruaDoc. 181.2435.6000.2300)

Sentença e apelação. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.4300)

Indeferimento parcial por decisão interlocutória. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.4400)

Retratação. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.4500)

Reforma da sentença. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.4600)

Trânsito em julgado. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.4700)