Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 331, Caput
Notas de Doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 331, Caput - Facultado ao juiz prazo para se retratar quanto apelação de indeferimento da petição. (JuruaDoc. 200.6180.5733.5244)
Uma vez interposta apelação, é facultado ao juiz retratar-se, no prazo de cinco dias, ou seja, re...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Indeferimento da petição inicial e apelação. - (JuruaDoc. 181.2435.6000.2000)
Falta da retratação impõe a citação do réu para responder ao recurso. - (JuruaDoc. 181.2435.6000.2100)
Sentença reformada pelo tribunal e prazo para contestação. - (JuruaDoc. 181.2435.6000.2200)
Ausência de apelação e intimação do réu do trânsito em julgado da sentença. - (JuruaDoc. 181.2435.6000.2300)
Sentença e apelação. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.4300)
Indeferimento parcial por decisão interlocutória. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.4400)
Retratação. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.4500)
Reforma da sentença. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.4600)
Trânsito em julgado. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.4700)