Capítulo III - Da Recuperação Judicial
Seção V - Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- Recuperação judicial. Microempresa e empresa de pequeno porte. Plano especial. Condições
- O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições: [[Lei 11.101/2005, art. 53.]]
I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49; [[Lei 11.101/2005, art. 49.]]
II - preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas;
III - preverá o pagamento da 1º (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;
IV - estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.
Recuperação judicial. Microempresa e empresa de pequeno porte. Plano especial. Prescrição. Não suspensão do prazo
Parágrafo único - O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.
Comentários do Artigo 71
Casuística1
TJAC Caput - Recuperação judicial. Assembleia de credores. Microempresa. Procedimento especial. (JuruaDoc. 201.0271.2598.8272)
Notas de Doutrina2
I - Universo de credores sujeitos ao plano de recuperação especial das microempresas e empresas de pequeno porte. (JuruaDoc. 200.9290.8819.6511)
II - Parcelamento dos débitos na recuperação dos microempresários e empresários de pequeno porte. (JuruaDoc. 200.9290.8954.2581)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Caput - Prazos e requisitos para o plano especial de recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1197.8131)
I - Créditos submetidos ao plano especial de recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1428.0261)
II e III - Forma de pagamento e carência dos créditos previstos no plano especial de recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1719.7281)
IV - Período de fiscalização judicial na recuperação especial. (JuruaDoc. 201.2281.1404.3313)
Necessidade de autorização judicial para aumento de despesas na recuperação especial. (JuruaDoc. 201.2281.1998.7972)
Parágrafo único - Continuidade das ações e execuções de créditos não sujeitos ao plano especial. (JuruaDoc. 201.2281.1514.7459)